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Jun

Seguro Obrigatório

Nos termos do disposto no art.º 1429º, n.º 1 do Código Civil “é obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício, quer quanto às frações autónomas, quer relativamente às partes comuns”. A obrigação de celebração do contrato de seguro é dos condóminos, mas não fazendo prova da...

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