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Qualidade de um Condomínio também depende da Excelência da sua Administração

A Qualidade de um Condomínio também depende da Excelência da sua Administração

A Qualidade de um Condomínio também depende da Excelência da sua Administração 18 anos de sucesso. O todo em Prol do individual

1- Como surgiu a CASTELOGEST e quais os principaisvalorespelo qual o seutrabalhoserege?
Constituída em 1997, a CASTELOGEST começou com uma modesta carteira de clientes, tendo hoje uma forte e vincada presença no mercado, com uma evolução positiva, progressiva e regular.

A CASTELOGEST rege-se por princípios de ética empresarial, liderança, transparência, rigor orçamental dos condomínios que administra e informação regular da situação das contas, bem como na qualidade dos seus serviços. Com mais de 3 000 clientes/condóminos, tem como principal “chave” do seu sucesso a satisfação e fidelização dos seus clientes.

2- Quais as principais dificuldades que o setor atravessa?

O setor atravessa várias dificuldades. A primeira assenta no facto de a atividade não estar ainda regulamentada. E isso permite que qualquer um se possa considerar apto para administrar condomínios. E daí haver vários e importantes riscos para os condóminos. Sobretudo a partir dos anos 90 houve um aumento desmesurado de empresas e candidatos, o que fez que, rapidamente, este sector de actividade caísse em total descrédito, por violação da confiança que a natureza dos serviços prestados exige aos consumidores, quer por fraude, quer por incumprimento das funções que são inerentes ao administrador do condomínio.

No aspeto de administração de condomínios, actualmente, há mais dificuldades na cobrança das quotas. A crise teve consequências também a este nível. A cobrança das quotas torna-se mais difícil. Isto acarreta sobrecarga de trabalho e custos adicionais.
A CASTELOGEST é há vários anos membro dos corpos directivos da APEGAC (Associação Portuguesa das Empresas de Gestão e Administração de Condomínios) que tem lutado pela publicação da legislação que regulamente a actividade de administração de condomínios e na qual uma das normas que se sugere é uma coisa tão simples como obrigar à apresentação de uma certidão de dívida ou não dívida, a emitir pelo administra- dor do condomínio, sempre que uma fracção de um prédio sob o regime de propriedade horizontal é transmitida a terceiro. Desta forma, existindo dívida, ela transmitir-se-ia sempre para o adquirente, como acontece noutros países, como é exemplo a vizinha Espanha.

3- Porquê optar por uma administração profissional?

Cabe ao administrador a gestão jurídica, financeira, de manutenção e segurança, de seguros e administrativa dos condomínios. À administração do condomínio (órgão executivo) compete ainda executar as deliberações da assembleia (órgão deliberati- vo).

O administrador é também o responsável civil e criminal pela segurança contra incêndios nos edifícios, bem como responsável pelo cumprimento da legislação quanto às inspecções obrigatórias (segurança contra incêndio, elevadores, redes de gás e redes eléctricas). O exercício não profissional da actividade de administração de condomínio não isenta o administrador destas responsabilidades.

O recurso da administração do condomínio a uma empresa profissional e, sobretudo, competente e cumpridora, na prática, resultará em poupanças e mais-valias para o condomínio (segundo opinião do Presidente da APEGAC).

Do que destacamos os seguintes pontos:
a) Maior capacidade negocial junto dos prestadores de serviços dos condomínios (empresas de elevadores, de jardinagem, de limpeza, obras, etc.)

b) Maior capacidade técnica para prestar serviços específicos para os condomínios. c) Conhecimento de legislação e aconselhamento para práticas adequadas, como constituição do fundo comum de reserva, seguro do prédio, cobrança de quotas, etc. d) Melhor gestão das contas bancárias sem despesas para cos condomínios atendendo ao número de contas e ao elevado valor global em causa).
e) Conhecimento aprofundado sobre elaboração de processos de obras.
f) Aconselhamento de de formas de poupança, como temporização da luz das partes comuns, periodicidade da limpeza e jardinagem, tipo de contrato a celebrar com as empresas de elevadores de acordo com a sua antiguidade, etc.
A CASTELOGEST tem também negociado com várias empresas e actividades parcerias, com o objectivo de conseguir economias importantes para os condóminos dos prédios que administra, ao recorrer a esses serviços.

E um fator muito importante: seguro de responsabilidade civil profissional que a CASTELOGEST subscreveu em 2008, para cobertura de eventuais danos que possam ocorrer ao condomínio por atuação negligente ou com dolo da administração, no exercício da sua atividade.

Fonte Diário de Noticias da Madeira