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Jun

Gestão de Condominios – Funções do Administrador

O art. 1436º do C. Civil descreve as funções do administrador de um condomínio.
Anotação: Dentro do condomínio o administrador é o órgão executivo. As suas funções estão limitadas às coisas e serviços de interesse comum. Esta enumeração é meramente exemplificativa, podendo ter outras funções que resultem de deliberação que a assembleia tome sobre a gestão dos bens comuns.

A um administrador de condomínio exige-se uma série de qualificações e atributos cuja prática marcará a diferença entre as empresas concorrentes.

Infelizmente, a actividade está deficientemente regulamentada e qualquer um pode ser gestor de condomínios. Como diz a APEGAC – Associação das Empresas de Gestão e Admin. de Condomínios, da qual a CASTELOGEST é associada, no artigo publicado a 17 no JN, haverá no País cerca de 5 000 entidades a operar nesta área, mas a APEGAC não tem mais de 150 associados. “Qualquer pessoa pode abrir uma empresa de administração de condomínios mesmo que não possua estrutura, idoneidade ou competência para tal. Sucedem-se casos de ‘ empresas – relâmpago’ que abrem, fecham e desaparecem. As queixas à Deco são muitas. São também comuns os administradores ‘informais´ que não têm porta aberta e também frequentes os que administram para terem acesso a outros negócios ou manipularem os prazos de garantia”.

Uma das consequências das funções que competem ao administrador, é de prestar contas à assembleia.

Obrigação importante, às vezes insuficientemente valorizada. Selecciona-se a empresa administradora porque apresenta quota mensal “supostamente” inferior aos concorrentes (frequente, sobretudo naquelas assembleias ‘tipo comício’. A selecção é feita mais pelo ‘patuá’ ou valor artificial da quota que pela competência e seriedade dos concorrentes). As consequências vêm mais tarde.

Uma empresa de admin. de condomínios deve apresentar as contas de forma clara, fiável, relevante, comparável com anos anteriores e transparente.

Este é um imperativo e prática ética normal da CASTELOGEST.

As despesas incorridas discriminadas verba a verba, mês a mês. Esta forma de apresentação de contas nos condomínios é uma nuance que nenhuma outra actividade proporciona aos seus accionistas, sócios e clientes. Só mesmo em condomínios.

Com a CASTELOGEST, os condóminos têm ainda outra segurança adicional: Os orçamentos são apresentados com um nível de exigência e rigor tal, que os desvios no fim do ano são quase inexistentes ou irrelevantes. Para isso, é preciso ter qualidade e quadros capazes.

Manuel Gonçalves – economista
CASTELOGEST – administração de Condomínios, Lda.