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Jun

Gestão de Condominios – Despesas Comuns

Cada condómino tem o dever de contribuir para o pagamento das despesas comuns, pois estas destinam-se a garantir o regular funcionamento do Condomínio.

As despesas podem classificar-se em três tipos: de gestão corrente, normalmente designadas por quotas, as despesas com obras de conservação (extraordinárias) que, em princípio, dão origem a uma quota extra e as despesas com inovações.

1. DETERMINAÇÃO DO MONTANTE A PAGAR (despesas correntes)
As despesas correntes de condomínio devem ser pagas pelos condóminos na proporção do valor (percentagem ou permilagem) das suas fracções – Art. 1424º -nº. 1 do Cod. Civil.
Há, no entanto, excepções à regra: se o título constitutivo determinar outra forma; se o regulamento previr outra situação e se aprovado em assembleia de condóminos por maioria de dois terços a alteração da proporção da comparticipação (pode haver abstenções, mas não pode haver qualquer voto contra).

2. DESPESAS COM OBRAS DE CONSERVAÇÃO / REPARAÇÃO
A assembleia de condóminos pode aprovar, por simples maioria, a realização de despesas com obras de conservação e/ou reparação nas partes comuns do condomínio, a pagar pelos condóminos em proporção do valor das suas fracções (expresso em percentagem ou permilagem).

O administrador deve propor à assembleia uma quotização extraordinária para efectuar as supracitadas obras.

Relativamente a este tipo de quotização, levantam-se por vezes dúvidas, em caso de transacção da fracção, se o seu pagamento deve ser efectuado pelo vendedor ou comprador.
O comprador de uma fracção de um prédio em propriedade horizontal é responsável pelo pagamento das despesas de conservação e beneficiação decididos em assembleia de condóminos realizada anteriormente à compra. (…), de harmonia com o princípio “propter rem”. Acórdão Trib. Rel. Porto de 29/04/04-Proc. 0431329

“Noutra oportunidade falaremos das despesas com partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente alguns dos condóminos e despesas com inovações e eventual escusa de pagamento no caso de ser considerada voluptuária ou não proporcional à importância do prédio.

Manuel Gonçalves
CASTELOGEST – administração de Condomínios