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Informação sobre o RJ-SCIE Vasos e outros objetos em caminhos de evacuação sujeitos a coima até 3.700,00 €

nformação sobre o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (RJ-SCIE)

Informação sobre o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (RJ-SCIE). Vasos e outros objetos em caminhos de evacuação sujeitos a coima até 3.700,00 € (pessoas singulares).

A lei determina que as áreas de circulação (escadas, corredores, as entradas e vestíbulos) de um edifício, bem como as restantes partes comuns (como garagens e lugares de estacionamento, telhados e terraços de cobertura, entre outros), destinam-se ao uso coletivo.

A DECO alerta que “pelo facto destes espaços serem quase que uma extensão das frações de cada condómino, pode existir a tentação de se fazer o prolongamento da habitação e, como tal, ornamentá-los e torná-los mais acolhedores, colocando alguma decoração. Os vasos de flores ou outros objetos de decoração, embora pareçam escolhas inofensivas, escondem verdadeiros perigos.”

As escadas, corredores e entradas têm de respeitar as medidas regulamentares para a livre circulação e acesso a pessoas com mobilidade reduzida, carrinhos de bebés, idosos, bem como garantir a intervenção eficaz e segura dos meios de emergência e socorro (Bombeiros, EMIR, Forças de Segurança, etc.) em caso de necessidade.

Assim, vasos, mobiliário, bicicletas, carrinhos, caixotes, eletrodomésticos, líquidos ou gases combustíveis, sacos de lixo e outros objetos, colocados nos caminhos de evacuação (áreas de circulação e zonas comuns), podem constituir uma obstrução à evacuação e/ou salvamento dos ocupantes em risco, bem como ao acesso aos meios de intervenção (extintores, carretéis). Pode ainda agravar o desenvolvimento dos incêndios e a propagação de fumo e gases de combustão.

Realçamos que as autorizações concedidas em assembleia de condomínio ou regulamento interno referentes a esta matéria, estão sempre condicionadas ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis.

O Decreto Legislativo Regional n.º 11/2010/M, adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (RJ-SCIE). O Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro, faz a primeira alteração a este diploma e estabelece novas medidas de alcance preventivo nas zonas comuns e áreas de circulação.

Sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal e disciplinar, o incumprimento deste regime jurídico constitui uma contraordenação, punível com coima entre 370,00 € e 3.700,00 € (no caso de pessoas singulares), ou até 44.000,00 € (no caso de pessoas coletivas). Tem competência para a fiscalização do cumprimento do RJ-SCIE, na Região Autónoma da Madeira, o Serviço Regional da Protecção Civil, IP-RAM.

A Administração,
CasteloGest – Adminstração de Condomínios